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Notícias e Eventos

15 de maio: Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares

15/05/2020

15 de maio: Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares

As infecções hospitalares são comuns em meios hospitalares, muitas vezes pelo tempo ou gravidade de internação do paciente. É por isso que 15 de maio é uma data reservada para lembrar da importância do controle dessas infecções. O objetivo é que autoridades sanitárias, diretores de hospitais e trabalhadores de saúde se atentem a este fato.
Mas que cuidados esses profissionais devem tomar? A principal maneira de evitar essas infecções é através da lavagem de mãos. Ação tão comentada em meio à pandemia da Covid-19. A higienização de mãos pode ser feita na lavagem das mãos com água e sabão ou com álcool 70%. Essa não é uma recomendação apenas para os profissionais que trabalham no meio hospitalar, pacientes e visitantes também devem se atentar.
O conceito de infecção hospitalar foi ampliado passando a incorporar as infecções relacionadas à assistência à saúde. Isso se deve ao fato de que novos métodos terapêuticos e tecnologias passaram a ser realizados em ambiente que não o hospital. São exemplos, Programa da Saúde da Família - PSF e Atendimento Domiciliar, Hospitais-Dias (serviço dentro de um hospital onde o paciente fica durante o dia para receber tratamentos especiais) e clínicas especializadas.
A Portaria MS/GM nº 2.616/1.998, estabelece as diretrizes e normas para o controle de infecção hospitalar no país, e as competências dos diferentes níveis de governo e dos hospitais.
Por que 15 de maio?
Em 1847, no dia 15 de maio, o médico obstetra Ignaz P. Semmelweis, da Hungria, defendeu e incorporou a prática da lavagem de mãos como atitude obrigatória para enfermeiros e médicos que entravam nas enfermarias. Pode parecer uma atitude simples, mas não era uma atividade tão comum naquela época. Foi essa ação que causou uma diminuição nas taxas de mortalidade de pacientes. Por isso esta foi a data escolhida para entrar no Calendário da Saúde brasileiro, através da Lei no 11.723, de 23 de junho de 2008.

Fonte: Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)